Código Nobiliárquico
Código Nobiliárquico
Nós, Assembleia Constituinte, consagrados por destino comum em nossa terra, estabelecendo e assegurando direitos e liberdades humanas, paz e harmonia dos cidadãos, preservando a unidade do Estado, com base em princípios universalmente reconhecidos de igualdade e autodeterminação dos povos, reverenciando a memória dos antepassados e contemporâneos que transmitiram-nos e, ainda, transmitem-nos o amor e respeito pela Pátria, a crença na bondade e na justiça, revivendo o estado soberano de Mørk e afirmando a adaptabilidade de sua base democrática, determinado a assegurar o bem-estar e prosperidade de República Mørk, partindo da responsabilidade pela nossa Pátria perante as gerações presentes e futuras, reconhecendo-nos como parte da comunidade micronacional, promulgamos a CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE MØRK
PRIMEIRA SEÇÃO
CAPÍTULO I
FUNDAMENTOS DA ORDEM CONSTITUCIONAL
Artigo 1º
I - A República de Mørk é um Estado Federal Democrático de direito, com forma de governo republicana e com sistema de governo semipresidencialista.
II - As designações "República de Mørk" compreende ao Estado Republicano Federal e "Mørk" corresponde a Cidade Federal.
Artigo 2º
A pessoa humana, seus direitos e liberdades são o valor mais alto. O reconhecimento, observância e defesa dos direitos e liberdades dos cidadãos é dever do Estado.
Artigo 3º
I - O portador da soberania e a única fonte do poder da República de Mørk é seu povo.
II - O povo exerce o seu poder diretamente, e/ou através de entidades de poder governamental.
III - A mais alta expressão direta do poder do povo é o referendo e as eleições livres.
IV - Ninguém pode usurpar o poder na República de Mørk. A tomada do poder ou usurpação de poderes será normatizado por lei complementar.
Artigo 4º
I - A Soberania da República de Mørk se estende por todo seu território.